TSTRR 1000658-26.2023.5.02.0032
Homologação de acordo extrajudicial: quitação ampla
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Homologação de acordo extrajudicial
- Quitação ampla
- Vícios no acordo
- Descrição abstrata das verbas
- Faculdade do juiz
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 PELO RECLAMADO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO AMPLA. VÍCIOS NO ACORDO. DESCRIÇÃO ABSTRATA DAS VERBAS. FACULDADE DO JUIZ. No caso, o Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu a homologação do acordo extrajudicial entre os requerentes, sob o fundamento de que o acordo apresenta diversos vícios, bem como apresenta discriminação ampla e abstrata das verbas rescisórias. Com efeito, a inovação legal prevista nos arts. 855-B ao 855-E, da CLT não permite quitações amplas, genéricas e irrestritas, principalmente quando evidenciada lesão desproporcional para o empregado. Caso a avença seja excessivamente prejudicial a um dos envolvidos, pode o magistrado deixar de homologá-la. Neste contexto, demonstrada a existência de vícios no acordo e descrição das verbas rescisórias de forma ampla e abstrata, indevida a homologação do acordo extrajudicial. Jurisprudência desta Corte. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 11 de junho de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora Clique ou toque aqui para inserir o texto.