TSTEDCiv-RRAg 102489-79.2017.5.01.0483
Declaração de hipossuficiência: justiça gratuita
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Declaração de hipossuficiência
- Justiça gratuita
- Afastado, expressamente, o disposto no art. 790, § 3°, da CLT
- Assistência Judiciária Gratuita
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 463, I, DO TST. Conforme exaustiva fundamentação, o entendimento que prevaleceu foi o da concessão dos benefícios da justiça gratuita ao obreiro, com fulcro no pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário e na concretude dos direitos e garantias fundamentais. Afastado, expressamente, o disposto no art. 790, § 3°, da CLT. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, vigente à época de interposição do apelo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração e , dado o caráter protelatório da medida, condenar o embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional