TSTAg-RR-RR 1001926-77.2017.5.02.0048
Penhora de percentual dos proventos recebidos pelo sócio executado
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Penhora de percentual dos proventos recebidos pelo sócio executado
- Inexistência de ofensa ao art. 896, §1º-a, II, da CLT
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PENHORA DE PERCENTUAL DOS PROVENTOS RECEBIDOS PELO SÓCIO EXECUTADO. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE RECONHECE A TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA A FIM DE DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO EXEQUENTE. INDICAÇÃO NAS RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA DE VIOLAÇÃO DO ART. 100, §1º, DA CF/1988. HIPÓTESE DE CABIMENTO PREVISTA NO ART. 896, §2º, DA CLT. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 896, §1º-A, II, DA CLT. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Diferentemente do alegado pela Agravante, a parte Exequente fundamentou seu recurso de revista no art. 100, §1º, da CF/1988, estando atendido o disposto no art. 896, §1º-A, II, da CLT, bem como a hipótese de cabimento prevista no art. 896, §2º, da CLT, não havendo qualquer vício de dialeticidade a alterar a conclusão da decisão monocrática ora impugnada. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator