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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011333-79.2015.5.01.0030

Execução: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Ausência de exame específico na decisão de admissibilidade
  • Não oposição de embargos de declaração
  • Preclusão
  • Sócio retirante

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE EXAME ESPECÍFICO NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Embora a parte tenha suscitado, no recurso de revista, preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, a decisão de admissibilidade não emitiu juízo específico sobre a matéria. Nessa hipótese, cabia à parte opor embargos de declaração para provocar o exame da preliminar, nos termos da Instrução Normativa 40/TST. Ausente essa providência, verifica-se a preclusão, o que inviabiliza o exame da matéria nesta fase recursal. Agravo não provido. 2. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO RETIRANTE. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL. BENEFÍCIO DE ORDEM. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA 266/TST. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Em decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, mantendo-se a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista interposto em fase de execução. A parte sustenta que foi indevidamente responsabilizada na condição de sócio retirante e que sua inclusão no polo passivo, de forma concomitante aos sócios atuais, violaria os arts. 5º, XXII, LIV e LV, da Constituição Federal. Todavia, a controvérsia relativa à responsabilidade do sócio retirante, ao benefício de ordem e à extensão da responsabilidade patrimonial demanda interpretação da legislação infraconstitucional aplicável, notadamente do art. 10-A da CLT e das normas que regem o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Eventual ofensa aos dispositivos constitucionais indicados seria meramente reflexa, insuficiente para viabilizar o processamento do recurso de revista em execução, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST. Agravo não provido. 3. PRESCRIÇÃO. SÓCIO INCLUÍDO NA FASE EXECUTÓRIA. ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA 266/TST. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A parte sustenta que, por ter sido incluída no polo passivo apenas na fase executória, poderia arguir a prescrição quinquenal. O Tribunal Regional, contudo, afastou a pretensão ao fundamento de que estavam preenchidos os requisitos legais para a responsabilização do sócio retirante e de que não havia prescrição ou decadência do direito do Exequente. A discussão acerca da possibilidade de arguição da prescrição quinquenal por sócio incluído apenas na execução, bem como sobre os limites subjetivos e temporais da responsabilidade patrimonial, envolve interpretação da legislação infraconstitucional e do título executivo, não se extraindo violação direta e literal do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, com acréscimo de fundamentação.

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