TSTAg-AIRR 1000874-38.2015.5.02.0332
Negativa de prestação jurisdicional: exame expresso do TRT acerca das questões suscitadas
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Exame expresso do TRT acerca das questões suscitadas
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Recebimento de gratificação
- Ausência de transcrição do trecho específico do acórdão regional
- Requisito do artigo 896, §1º-a, i, da CLT não atendido
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1) TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. EXAME EXPRESSO DO TRT ACERCA DAS QUESTÕES SUSCITADAS. 2) PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO DO ACÓRDÃO REGIONAL. REQUISITO DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica no tema "negativa de prestação jurisdicional", julgar prejudicado o exame da transcendência no tema remanescente, e negar provimento ao agravo.
Indexação
Incorporação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios