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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000874-38.2015.5.02.0332

Negativa de prestação jurisdicional: exame expresso do TRT acerca das questões suscitadas

  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Exame expresso do TRT acerca das questões suscitadas
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Recebimento de gratificação
  • Ausência de transcrição do trecho específico do acórdão regional
  • Requisito do artigo 896, §1º-a, i, da CLT não atendido

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1) TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. EXAME EXPRESSO DO TRT ACERCA DAS QUESTÕES SUSCITADAS. 2) PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO DO ACÓRDÃO REGIONAL. REQUISITO DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica no tema "negativa de prestação jurisdicional", julgar prejudicado o exame da transcendência no tema remanescente, e negar provimento ao agravo.

Indexação

Incorporação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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