Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 413-34.2015.5.05.0192

Decisão proferida por órgão colegiado: tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas

  • Direito do Trabalho
  • Decisão proferida por órgão colegiado
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Turno Ininterrupto de Revezamento
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Prorrogação do Horário Noturno

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE AGRAVO INTERNO INCABÍVEL. DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. I. Nos termos da Orientação jurisprudencial nº 412 do TST, " é incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro" . II. No caso, verifica-se que o recurso interposto é incabível contra a decisão proferida pela 8ª Turma em sua composição colegiada. Constitui erro grosseiro a interposição de agravo contra acórdão proferido por Turma do Tribunal Superior do Trabalho, quando, por expressa e clara disposição regimental e legal, o recurso de agravo é limitado às decisões unipessoais. III. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Prorrogação do Horário Noturno

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.