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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000923-41.2023.5.02.0060

Diferenças de comissões: base de cálculo

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças de comissões
  • Base de cálculo
  • Vendas a prazo
  • Inclusão dos juros e encargos financeiros
  • Consonância

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. VENDAS A PRAZO. INCLUSÃO DOS JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. CONSONÂNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO N.º 57. DESPROVIMENTO. 1. A delimitação dos autos é de que o contrato de trabalho expressamente prevê que os juros não serão computados para o cálculo da comissão na venda realizada a prazo. 2. Assim, n ega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida, na medida em que a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, tendo inclusive a questão sido reafirmada por meio do IRR nº 57 ( leading cases TST-RRAg-0011255-97.2021.5.03.0037 e TST-RRAg-1001661-54.2023.5.02.0084). Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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