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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001468-65.2024.5.13.0003

Óbice processual: ausência de confronto analítico

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Óbice processual
  • Ausência de confronto analítico
  • Não atendimento da exigência do art. 896, § 1º-a, da CLT
  • Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista
  • Vínculo empregatício
  • Ausência dos requisitos legais

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS E DO ACÓRDÃO REGIONAL EM TÓPICO DIVERSO E DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS – AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA – ANÁLISE PREJUDICADA . Com o advento da Lei 13.015/2014, o novel § 1º-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso, em recurso de revista a parte apresenta a transcrição da petição de embargos de declaração e do acórdão integrativo em tópico diverso e dissociada das razões de insurgência, não atendendo, assim, ao requisito do prequestionamento insculpido no art. 896, §1º-A, da CLT, pois perpetua a prática da impugnação genérica e dissociada das razões recursais, inviabilizando o exame de quais fundamentos adotados pelo TRT estariam afrontando cada um dos dispositivos legais e/ou constitucionais indicados, bem como as contrariedades suscitadas, além de impossibilitar o cotejo analítico em caso de demonstração de divergência jurisprudencial. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o apelo principal. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido . VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. Não desconstituídos os fundamentos da decisão em que fora negado seguimento ao agravo de instrumento, não prospera o agravo destinado a alterar a decisão, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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