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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1641-96.2017.5.17.0141

Adicional de insalubridade: desconsideração do laudo pericial

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Desconsideração do laudo pericial
  • Deferimento do adicional com base na prova documental
  • Ppra e no laudo técnico de condições ambientais de trabalho (ltcat)
  • Possibilidade

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. DEFERIMENTO DO ADICIONAL COM BASE NA PROVA DOCUMENTAL. CONTATO COM AGENTES INSALUBRES INDICADOS NO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA E NO LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO (LTCAT). POSSIBILIDADE. 1. A Corte Regional desconsiderou o laudo pericial produzido nos autos, que concluíra pela ausência de insalubridade no ambiente laboral, e condenou a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade com base no PPRA e LTCAT da própria reclamada que reconhecem o manuseio de produtos químicos ensejadores de insalubridade na função exercida pelo reclamante (Operador de Estação de Tratamento de Água). 2. Assentou, com base nos demais elementos de prova, que o reclamante mantinha contato habitual com produtos químicos como sulfato de alumínio, ácido sulfúrico, entre outros. 3. Além disso, registrou o Regional que em outros processos envolvendo operadores de Estação de Tratamento de Água da reclamada, os respectivos laudos técnicos reconheceram a insalubridade. 4. O julgador não está adstrito ao laudo pericial, podendo decidir com base em documentos como o PCMSO, PPRA, LTCAT e nos laudos periciais produzidos em processos envolvendo a mesma reclamada, valorando-os para o fim de concluir pela existência de insalubridade ou não. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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