STJAREsp 3.130.809
Rescisão contratual: compra e venda de imóvel
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Imobiliário
- Rescisão contratual
- Compra e venda de imóvel
- Relação de consumo
- Cláusula penal
- Percentual de retenção
- Valor pago
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CLÁUSULA PENAL. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. VALOR PAGO. PRECEDENTES.
1. Em se tratando de relação de consumo, a soma dos descontos em caso de resolução de contrato de compra e venda de imóvel por culpa do adquirente, em loteamento urbano, deve respeitar o limite máximo de retenção de 25% dos valores pagos, excetuando a taxa de fruição. Precedentes.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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