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Jurisprudências

STJAREsp 3.130.809

Rescisão contratual: compra e venda de imóvel

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CLÁUSULA PENAL. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. VALOR PAGO. PRECEDENTES.

1. Em se tratando de relação de consumo, a soma dos descontos em caso de resolução de contrato de compra e venda de imóvel por culpa do adquirente, em loteamento urbano, deve respeitar o limite máximo de retenção de 25% dos valores pagos, excetuando a taxa de fruição. Precedentes.

2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Indexação

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