TSTRR 337000-90.2008.5.04.0018
Juízo de adequação: terceirização
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Administrativo
- Juízo de adequação
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Ônus da prova
- Mero inadimplemento
- Não caracterização da culpa "in vigilando"
Ementa
I – DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVOS E AGRAVOS DE INSTRUMENTO DOS RÉUS. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMAS 246 E 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Em razão do julgamento dos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal e, ante a potencial violação do art. 71, § 1º, da Lei n. 8.666/93, aplica-se o juízo de adequação para dar provimento ao agravo e ao agravo de instrumento e determinar o julgamento do recurso de revista. Agravos e Agravos de instrumento conhecidos e providos. II – RECURSOS DE REVISTA DOS RÉUS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. MERO INADIMPLEMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA CULPA "IN VIGILANDO". TEMAS 246 E 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. A atribuição da responsabilidade automática da administração pública, como decorrência do inadimplemento e a atribuição de culpa sem registro dos fatos que permitem essa conclusão contraria as decisões vinculantes proferidas nos Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Recursos de revista conhecidos e providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - em juízo de adequação, dar provimento aos agravos; II - conhecer e dar provimento aos agravos de instrumento para determinar o julgamento dos recursos de revista; III - conhecer dos recursos de revista e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação a responsabilidade subsidiária dos tomadores dos serviços.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Honorários Periciais; Base de Cálculo; Ente Público