STJAgRg no REsp 2.158.666
Crime contra a dignidade sexual: estupro de vulnerável em continuidade delitiva
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Crime contra a dignidade sexual
- Estupro de vulnerável em continuidade delitiva
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO ESPECIAL VISANDO À REFORMA DO ACÓRDÃO PROLATADO PELO TRIBUNAL LOCAL PARA QUE SEJA RESTABELECIDA A CONDENAÇÃO DOS ORA AGRAVADOS. ENTENDIMENTO ADOTADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A ENSEJAR A REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Trata-se de recurso especial que visa à reforma do acórdão do Tribunal local, para o fim de restabelecimento da condenação dos ora agravados.
2. Entendimento adotado pelo Tribunal de origem que se mostra em consonância com o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça.
3. Negado provimento ao recurso especial.
4. Ausentes, na petição de agravo regimental, novos argumentos aptos a ensejar a reforma da decisão recorrida.
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, verificado o empate no julgamento e prevalecendo a decisão mais favorável ao réu, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votou com o Sr. Ministro OG FERNANDES o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Votou com o Sr. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.