TSTAg-AIRR 0000896-36.2024.5.12.0004
Reversão da justa causa: ônus da prova
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Reversão da justa causa
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA Nº 126 DO TST. O ônus de provar a falta grave ensejadora da dispensa por justa causa cabe ao empregador, ante o princípio da continuidade da relação de emprego (Súmula nº 212 do TST). O Tribunal Regional, na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que a reclamada não comprovou a justa causa aplicada. Para se chegar a conclusão diversa da assentada pela Corte Regional, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora