Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.001.493

Trancamento de ação penal

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

Direito penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Trancamento de ação penal. Negado provimento.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteava o trancamento de ação penal por suposta atipicidade da conduta e ausência de justa causa.

2. A agravante é acusada de omissão em relação a abusos sexuais cometidos contra menores, sob a alegação de que, na qualidade de tia e irmã das vítimas, tinha conhecimento dos fatos desde a infância das mesmas, mas não tomou providências.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se há justa causa para o prosseguimento da ação penal, considerando a alegação de atipicidade da conduta e a ausência de dever de guarda por parte da agravante.

III. Razões de decidir

4. O trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou materialidade do delito.

5. A denúncia preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, apresentando lastro probatório mínimo, com base nos depoimentos convergentes das vítimas, que têm maior valor em casos de crimes sexuais.

6. A agravante, na qualidade de tia e irmã das vítimas, tinha o de ver de cuidado e proteção, conforme o art. 13, § 2º, alínea a, do Código Penal, e sua omissão é penalmente relevante.

7. A alegação de que as vítimas eram maiores de idade é irrelevante, pois os abusos ocorreram desde a infância, conforme consta na denúncia.

IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento: "1. O trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou materialidade do delito. 2. A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado, conforme o art. 13, § 2º, alínea a, do Código Penal".

Dispositivos relevantes citados: CP, art. 13, § 2º, alínea a; CP, art. 215-A; CPP, art. 41.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.831.811/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22.06.2021.

Tese

"1. O trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou materialidade do delito. 2. A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado, conforme o art. 13, § 2º, alínea a, do Código Penal".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS).

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.