TSTAIRR 0000598-47.2018.5.05.0037
Nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional
- Descumprimento do disposto no art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Cálculos de liquidação
- Interpretação do título exequendo
- Ausência de violação direta do art. 5º, xxxvi, da constituição federal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. 2. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-II DO TST. Impõe-se manter a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator