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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-Emb 0016852-67.2018.5.16.0012

Responsabilidade civil: vícios

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CARACTERIZAÇÃO. VÍCIOS. NÃO OCORRÊNCIA. Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC de 2015), devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 23 de abril de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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