TSTAg-EDCiv-RR 1001491-45.2024.5.02.0085
Competência da justiça do trabalho: correta, portanto, a decisão agravada
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Correta, portanto, a decisão agravada
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA Conforme consta da decisão agravada, a indicação, no recurso de revista, de violação do art. 461, 2º e 3º, da CLT não viabiliza o processamento do apelo, uma vez que não abordam o tema em discussão, qual seja, a competência da justiça do trabalho, revelando-se impertinente ao debate. Com relação à divergência jurisprudencial, os arestos apresentados não guardam identidade entre a premissa fática delineada no v. acórdão, e aquela retratada nos arestos paradigmas qual seja, mesmo cargo, correto enquadramento do empregado ao correto nível da tabela de cargos e salários, o que atrai a incidência da Súmula nº 296, I, do TST. Correta, portanto, a decisão agravada. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de junho de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator