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Jurisprudências

TSTRR-Ag-ED-RR 10055-69.2017.5.03.0013

Reclamante: empregado da cef

  • Direito do Trabalho
  • Reclamante
  • Empregado da cef
  • Gratificação de função de caixa e de quebra de caixa
  • Cumulação
  • Julgados
  • Gratificação de Função

Ementa

RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. EMPREGADO DA CEF. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CAIXA E DE QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO. Até o fechamento da pauta na Sexta Turma não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 89 da Tabela de IRR: "É devida a percepção cumulada do adicional de "quebra de caixa" com a gratificação decorrente do exercício de função de confiança pelos empregados da Caixa Econômica Federal? Havendo disposição em sentido contrário no regulamento empresarial, em que hipóteses terá aplicabilidade?" Deve ser reconhecida a transcendência jurídica ante a pendência de IRR sobre a matéria. A jurisprudência predominante nesta Corte Superior é no sentido de que as gratificações "quebra de caixa" e "função de caixa" têm finalidades distintas, sendo aquela atribuída para cobertura de eventuais diferenças no fechamento diário do caixa e esta à maior responsabilidade do cargo e, por essa razão, podem ser cumuladas. Porém, no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, consta a delimitação sobre a existência de disposição expressa no regulamento interno no sentido de vedar a cumulação. Dessa forma, o reclamante não faz jus ao pagamento cumulado do adicional de quebra de caixa com a gratificação de função em razão da expressa vedação regulamentar. Julgados. Recurso de revista que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência e não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Gratificação de Função; Quebra de Caixa

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