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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000413-04.2020.5.02.0005

Horas extras: intervalo intrajornada

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Intervalo intrajornada
  • (óbices do art. 896, § 1º - a, i, da CLT e da súmula 126 do TST)
  • Além do óbice do art. 896, § 1º
  • Honorários Advocatícios
  • Produção

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÊMIO PRODUÇÃO E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. (ÓBICES DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT E DA SÚMULA 126 DO TST) . Não prospera o agravo da reclamada, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Além do óbice do art. 896, § 1º - A, I, da CLT, subsiste, também, a incidência inequívoca da Súmula 126 desta Corte, na medida em que não cabe o reexame de fatos e provas por meio de recurso de revista, quanto aos temas das horas extras e do prêmio produção. No tocante aos "honorários sucumbenciais do beneficiário de justiça gratuita", verifica-se que a decisão está ampara na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em que se determinou a suspensão da exigibilidade até que seja comprovada a modificação de sua situação econômica (ADI-5 . 766). Em verdade , a reclamada só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Produção

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