TSTAg-AIRR 1000413-04.2020.5.02.0005
Horas extras: intervalo intrajornada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- (óbices do art. 896, § 1º - a, i, da CLT e da súmula 126 do TST)
- Além do óbice do art. 896, § 1º
- Honorários Advocatícios
- Produção
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÊMIO PRODUÇÃO E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. (ÓBICES DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT E DA SÚMULA 126 DO TST) . Não prospera o agravo da reclamada, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Além do óbice do art. 896, § 1º - A, I, da CLT, subsiste, também, a incidência inequívoca da Súmula 126 desta Corte, na medida em que não cabe o reexame de fatos e provas por meio de recurso de revista, quanto aos temas das horas extras e do prêmio produção. No tocante aos "honorários sucumbenciais do beneficiário de justiça gratuita", verifica-se que a decisão está ampara na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em que se determinou a suspensão da exigibilidade até que seja comprovada a modificação de sua situação econômica (ADI-5 . 766). Em verdade , a reclamada só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Produção