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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 608-62.2021.5.08.0018

Diferença de comissões: vendas canceladas/ parceladas e trocas

  • Direito do Trabalho
  • Diferença de comissões
  • Vendas canceladas/ parceladas e trocas
  • Óbice da súmula n° 126 do TST
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática
  • Razões recursais dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida
  • Dialeticidade inobservada

Ementa

AGRAVO DA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇA DE COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS/ PARCELADAS E TROCAS. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA N° 126 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que mantidos os fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram no óbice da Súmula n° 126 do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Comissão; Transcendência

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