TSTAg-RR-RR 1000129-50.2025.5.02.0383
Adicional de insalubridade: limpeza e higienização de banheiros de uso coletivo
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Limpeza e higienização de banheiros de uso coletivo
- Grande circulação de pessoas
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS DE USO COLETIVO. GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. SÚMULA Nº 448, II, DO TST. Constatado que a autora realizava a higienização de instalações sanitárias utilizadas por elevado número de pessoas (cerca de 150), configura-se a incidência do Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, sendo devido o adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos da Súmula nº 448, II, do TST, razão pela qual a decisão agravada não merece reforma. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE Ministro Relator