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Jurisprudências

TSTRR-RRAg-RemNecRO-Ag-Ag-Ag-Ag-Ag-Ag-EDCiv-Emb 0000975-51.2018.5.09.0863

Liquidação coletiva: ausência de interesse recursal

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito Bancário
  • Direito do Trabalho
  • Liquidação coletiva
  • Ausência de interesse recursal
  • Sentença”
  • Reflexos das horas extras em face da verba denominada apip
  • Exercício de cargo de confiança
  • Enquadramento no artigo 224, § 2º, da CLT

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. 1. AÇÃO CIVIL COLETIVA. LIQUIDAÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO JÁ EM CONFORMIDADE COM O PEDIDO DA PARTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A decisão foi proferida já em conformidade com o pedido do sindicato autor, tendo o TRT consignado que “foi reconhecida a legitimidade do Sindicato autor para promover a liquidação e a execução da sentença coletivamente nestes autos, sem prejuízo do direito dos substituídos promoverem a execução individual, inclusive quanto aos reflexos das horas extras que foram rejeitados nesta ação coletiva. Esclareço que se admitiu o recurso no particular, ainda que em verdade o Sindicato autor não possua interesse recursal quanto ao seu pedido de reforma, para fins de esclarecimento do contido na r. sentença”. Assim, o agravante carece de interesse recursal quanto à questão, visto que não foi sucumbente neste ponto. Agravo interno conhecido e não provido. 2. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM FACE DA VERBA DENOMINADA APIP. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. Em atenção ao princípio da dialeticidade ou discursividade dos recursos, cabe ao recorrente questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO CIVIL COLETIVA. BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. GERENTE DE ATENDIMENTO E NEGÓCIOS PJ. REMUNERAÇÃO DIFERENCIADA. PODER PARA APROVAR CRÉDITO EM VALOR MAIOR OU MENOR DO QUE O INDICADO PELO SISTEMA, RESPEITADO O VALOR DE ALÇADA. PROCURAÇÃO PARA REPRESENTAR A CEF. MAIOR RESPONSABILIDADE E PODER QUE OS ESCRITURÁRIOS COMUNS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso da empresa, os valores fixados no artigo 496, § 3º, do CPC, conforme seu âmbito de atuação. No caso, o Tribunal Regional manteve o valor de R$5.000.000,00 arbitrado à condenação pela sentença, e, assim, foi alcançado o patamar da transcendência, considerando a atuação da reclamada em âmbito federal. Assim, admite-se a transcendência da causa. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento da parte ré. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO CIVIL COLETIVA. BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. GERENTE DE ATENDIMENTO E NEGÓCIOS PJ. REMUNERAÇÃO DIFERENCIADA. PODER PARA APROVAR CRÉDITO EM VALOR MAIOR OU MENOR DO QUE O INDICADO PELO SISTEMA, RESPEITADO O VALOR DE ALÇADA. PROCURAÇÃO PARA REPRESENTAR A CEF. MAIOR RESPONSABILIDADE E PODER QUE OS ESCRITURÁRIOS COMUNS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Constatada possível violação do art. 224, § 2º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO CIVIL COLETIVA. BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. GERENTE DE ATENDIMENTO E NEGÓCIOS PJ. REMUNERAÇÃO DIFERENCIADA. PODER PARA APROVAR CRÉDITO EM VALOR MAIOR OU MENOR DO QUE O INDICADO PELO SISTEMA, RESPEITADO O VALOR DE ALÇADA. PROCURAÇÃO PARA REPRESENTAR A CEF. MAIOR RESPONSABILIDADE E PODER QUE OS ESCRITURÁRIOS COMUNS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que, para o enquadramento do empregado bancário nas disposições contidas no art. 224, § 2º, da CLT, é imprescindível a comprovação de dois requisitos cumulativos: o recebimento de gratificação não inferior a 1/3 (um terço) do salário do cargo efetivo (critério objetivo) e estar investido de fidúcia especial que o diferencie dos demais empregados, bem como deter poderes de mando e gestão no exercício da função de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes (critério subjetivo). Na hipótese, a Corte Regional concluiu que “o conjunto probatório deu conta de que um gerente de atendimento e negócios PJ, conquanto incumbido de tarefas que envolvessem responsabilidade superior àquelas desempenhadas pelos escriturários, por exemplo, não detinha qualquer espécie de poder capaz de distingui-lo dos demais empregados do banco”. No entanto, do conjunto fático-probatório dos autos, percebe-se que os Gerentes de Atendimento e Negócios PJ preencheram tanto o requisito objetivo quanto o requisito subjetivo a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, consignou que: a) os substituídos, exercentes do cargo de “Gerente de Atendimento e Negócios PJ” recebiam gratificação denominada “comissão de cargo” e que o requisito objetivo foi preenchido; b) podiam aprovar crédito em valor maior ou menor do que o sistema indica, respeitando o valor de alçada que o próprio sistema libera; c) tinham procuração para representar a CEF perante sua carteira de clientes de acordo com o valor de alçada; d) nas agências de maior porte os gerentes PJ possuem equipe; e) os gerentes PJ são incumbidos de tarefas que envolvem responsabilidade superior àquelas desempenhadas pelos escriturários. O fato de existir um valor de alçada, que deve ser respeitado, não significa que o Gerente não tenha poderes de mando e gestão, pois, como destacado pelo TRT, ele podia, de acordo com a análise de cada situação, aprovar crédito em valor maior ou menor do que o “de alçada”; fato que, por si, já demonstra que tinham mais poderes que os escriturários comuns, estando investidos de fidúcia especial que os diferenciava dos demais empregados. De igual forma, o fato de os Gerentes de Atendimento e Negócios PJ não terem poderes para afastar assistentes, conceder férias ou homologar cartões-ponto não impede seu enquadramento na exceção do § 2º do art. 224 consolidado, pois as tarefas administrativas podem ser distribuídas entre gerentes. Essa Corte já pacificou o entendimento de que pode haver compartilhamento de gestão, com subdivisão interna nas áreas comercial e administrativa, e que o fato de não ter poderes para contratar ou admitir funcionários não é suficiente para afastar a caracterização do exercício do cargo de gestão a que se refere o art. 62, II, da CLT. Com maior razão, o fato de não exercer funções administrativas não tem o condão de afastar o enquadramento no art. 224, § 2º, da CLT. Precedentes da SBDI-I do TST. A ilação do Tribunal de Origem acerca dos fatos não impede que esta Corte Superior, baseada no contexto fático-probatório consignado no acórdão regional, proceda, como faz na hipótese, a um reenquadramento jurídico dos fatos, com interpretação jurídica diversa daquela da Corte Regional. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno da parte autora e dar provimento ao agravo interno da parte ré para, reformando a decisão às fls. 2.988/2.996, determinar o processamento do agravo de instrumento da parte ré quanto ao tema "BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. GERENTE DE ATENDIMENTO E NEGÓCIOS PJ.". Ainda por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento da ré para determinar o processamento do recurso de revista quanto à matéria. Também por unanimidade, conhecer do recurso de revista da ré quanto ao tema "BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. GERENTE DE ATENDIMENTO E NEGÓCIOS PJ", por violação do art. 224, § 2º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento das 7ª e 8ª horas como extras. Prejudicado o exame do agravo interno do sindicato-autor quanto à matéria ¿DEDUÇÃO DE VALORES - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E HORAS EXTRAS DEFERIDAS - APLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 70 DA SBDI-1 DO TST¿. Fica mantido o valor da condenação para fins processuais. Brasília, 19 de fevereiro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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