TSTAIRR 0000263-17.2021.5.20.0001
Consignação em pagamento: descontos indevidos no termo de rescisão
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Consignação em pagamento
- Descontos indevidos no termo de rescisão
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DESCONTOS INDEVIDOS NO TERMO DE RESCISÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 27 de novembro de 2024.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator