STJAgRg no AREsp 3.048.113
Estupro de vulnerável: favorecimento da prostituição de adolescentes
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Favorecimento da prostituição de adolescentes
- Pretensão de revaloração jurídica dos fatos
- Insuficiência probatória reconhecida pela instância ordinária
- Ausência de oitiva judicial das vítimas
- Teoria da perda de uma chance probatória
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO DE ADOLESCENTES. PRETENSÃO DE REVALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA RECONHECIDA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE OITIVA JUDICIAL DAS VÍTIMAS. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. IN DUBIO PRO REO. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.