TSTAIRR 0000993-47.2024.5.08.0101
Turno ininterrupto de revezamento: diferenças de adicional noturno
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Turno ininterrupto de revezamento
- Diferenças de adicional noturno
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO – DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator