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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 241.458

Alegada nulidade do ingresso domiciliar: sentença condenatória superveniente

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Alegada nulidade do ingresso domiciliar
  • Sentença condenatória superveniente
  • Novo título judicial
  • Perda do objeto
  • Matéria a ser apreciada na apelação interposta na origem
  • Prisão preventiva mantida pela sentença

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ALEGADA NULIDADE DO INGRESSO DOMICILIAR. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. NOVO TÍTULO JUDICIAL. PERDA DO OBJETO. MATÉRIA A SER APRECIADA NA APELAÇÃO INTERPOSTA NA ORIGEM. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA PELA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. A superveniência de sentença condenatória constitui novo título judicial, mais abrangente na apreciação de fatos e provas, o que acarreta a perda do objeto do recurso ordinário em habeas corpus, devendo as nulidades e demais questões serem apreciadas pelo Tribunal de origem, no julgamento da apelação já interposta.

2. A alegação de nulidade do ingresso domiciliar e de ilicitude das provas não autoriza, nesta sede, superar a regra de prejudicialidade quando a sentença ex aminou e rejeitou as preliminares, inexistindo teratologia ou constrangimento ilegal manifesto.

3. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias, tendo a sentença negado ao réu o direito de recorrer em liberdade; a revisão desse juízo, à luz do novo contexto probatório, deve ocorrer na via própria.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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