TSTEDCiv-Ag-AIRR 10432-09.2017.5.03.0185
Não cumprimento dos ditames do art. 896, § 1°-a, da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Não cumprimento dos ditames do art. 896, § 1°-a, da CLT
- Transcrição no início das razões recursais
- Litisconsórcio e Assistência
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico
- Cerceamento de Defesa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELOS EMBARGANTES DE TERCEIRO. NÃO CUMPRIMENTO DOS DITAMES DO ART. 896, § 1°-A, DA CLT. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo interno interposto pelos embargantes de terceiro, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões dos embargos declaratórios não se harmonizam com nenhum dos permissivos elencados pelos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Litisconsórcio e Assistência; Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Transcendência