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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001828-50.2019.5.02.0201

Horas extras: função de confiança

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Função de confiança
  • "supervisor de operações" e "coordenador de operações"
  • Fidúcia especial não configurada
  • Remuneração não superior a 40% em relação aos demais empregados
  • Exceção do artigo 62, II, da CLT não caracterizada

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. "SUPERVISOR DE OPERAÇÕES" E "COORDENADOR DE OPERAÇÕES". FIDÚCIA ESPECIAL NÃO CONFIGURADA. REMUNERAÇÃO NÃO SUPERIOR A 40% EM RELAÇÃO AOS DEMAIS EMPREGADOS. EXCEÇÃO DO ARTIGO 62, II, DA CLT NÃO CARACTERIZADA. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA NO REEXAME DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Cargo de Confiança

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