TSTAg-AIRR 1001828-50.2019.5.02.0201
Horas extras: função de confiança
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Função de confiança
- "supervisor de operações" e "coordenador de operações"
- Fidúcia especial não configurada
- Remuneração não superior a 40% em relação aos demais empregados
- Exceção do artigo 62, II, da CLT não caracterizada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. "SUPERVISOR DE OPERAÇÕES" E "COORDENADOR DE OPERAÇÕES". FIDÚCIA ESPECIAL NÃO CONFIGURADA. REMUNERAÇÃO NÃO SUPERIOR A 40% EM RELAÇÃO AOS DEMAIS EMPREGADOS. EXCEÇÃO DO ARTIGO 62, II, DA CLT NÃO CARACTERIZADA. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA NO REEXAME DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Cargo de Confiança