TSTAg-AIRR 0000220-67.2021.5.12.0045
Assistência judiciária gratuita
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Assistência judiciária gratuita
Ementa
AGRAVO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº 422, item I. 2. Na hipótese, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, com a manutenção dos fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso de revista, que consignou estar prejudicada, de plano, a análise do tema, diante do descumprimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. No presente apelo, contudo, as recorrentes reiteram seus argumentos recursais, com pretensão de debate do mérito do apelo, não se insurgindo, de forma direta e específica, contra os fundamentos adotados, visto que nada dispõe acerca do óbice aplicado. 4. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula nº 422, I. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 3 de junho de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator