TSTEDCiv-RR-RR 0010391-25.2024.5.03.0176
Irrecorribilidade da decisão que inadmitiu o ingresso de amicus curiae nos autos
Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
- Pretensão meramente infringente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO RURAL DE BASTOS – IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO QUE INADMITIU O INGRESSO DE AMICUS CURIAE NOS AUTOS – AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. 1. Se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito dentre os enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC, a medida contra ele intentada não enseja conhecimento, notadamente considerando a peculiaridade do caso concreto, que denota a irrecorribilidade da decisão que inadmite o ingresso de amicus curiae nos autos. 2. Inadmitido o ingresso do sindicato, inviável a apreciação dos demais pedidos veiculados, considerando a ausência de legitimidade para atuar na causa. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração do SINDICATO RURAL DE BASTOS.