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Jurisprudências

STJAgRg no HC 989.604

Tráfico de drogas: busca e apreensão domiciliar

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Busca e apreensão domiciliar
  • Fundamentação idônea
  • Legalidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. LEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A busca domiciliar será autorizada pela autoridade judiciária competente, mediante fundadas razões, devendo ser precedida de regular representação fundamentada da autoridade policial, que demonstre a indispensabilidade da medida para o sucesso das investigações (art. 240, § 1º, do CPP).

2. No caso concreto, a decisão que deferiu a expedição do mandado de busca e apreensão está suficientemente fundamentada no teor da representação da autoridade policial, a qual se fundou em relatório policial suficientemente robusto, oriundo de investigações preliminares realizadas e por meio do qual os agentes policiais constaram movimentação típica de tráfico de drogas em local relacionado ao paciente.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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