TSTAg-AIRR 10534-78.2018.5.03.0061
Julgamento extra petita: verifica-se que a referida decisão não caracteriza julgamento extra petita
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Julgamento extra petita
- Indenização por Dano Moral
- Verbas Rescisórias
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.. JULGAMENTO EXTRA PETITA . O TRT negou provimento ao recurso quanto ao tema consignando que " Desnecessária a renovação dos pedidos. O Juízo de primeiro grau rejeitou o pleito relacionado ao vínculo empregatício e, por isso, ficou prejudicado o exame das parcelas postuladas na peça de ingresso. O recurso aviado pela reclamante tinha o fim de reverter a conclusão relacionada à natureza do vínculo estabelecido entre as partes e devolveu a exame do Tribunal todos os temas discutidos pelas partes, inclusive os pedidos prejudicados pela conclusão do magistrado de origem ". Verifica-se que a referida decisão não caracteriza julgamento extra petita . Isso porque a autora se insurgiu contra o tema de fundo em seu recurso ordinário (reconhecimento de vínculo empregatício), o que fez com que a matéria como um todo fosse devolvida para análise do TRT (efeito devolutivo em profundidade), tendo a Corte Regional exposto os fundamentos pelos quais entendeu por acatar o pleito da empregada, nos termos do art. 371 do CPC/15 (princípio do convencimento racionalmente fundamentado). Observa-se, portanto, que a parte autora não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Verbas Rescisórias; Reconhecimento de Relação de Emprego; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência