TSTAg-AIRR 0001260-47.2023.5.07.0015
Reconhecimento de vínculo empregatício: óbice da súmula 126 do TST
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de vínculo empregatício
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com base na análise soberana do conjunto fático-probatório, concluiu pela configuração do vínculo empregatício entre as partes, diante da comprovação da habitualidade na prestação dos serviços e da presença dos demais elementos previstos no art. 3º da CLT. A reforma da decisão, nos termos pretendidos pela recorrente, demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado em sede extraordinária, conforme a Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator