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Jurisprudências

TSTAIRR 0100761-71.2022.5.01.0048

Horas extras: ônus da prova

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Ônus da prova
  • Validade dos registros apresentados pela reclamada
  • Validade do banco de horas

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. VALIDADE DOS REGISTROS APRESENTADOS PELA RECLAMADA – HORAS EXTRAS. VALIDADE DO BANCO DE HORAS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 10 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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