Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 11857-50.2017.5.03.0095

Penhora sobre salário: violações impertinentes

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. PENHORA SOBRE SALÁRIO. VIOLAÇÕES IMPERTINENTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Os autos discutem a possibilidade de penhora do salário recebido pela sócia executada, com o objetivo de garantir o pagamento dos débitos trabalhistas reconhecidos na presente demanda. 2. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu o pedido de bloqueio parcial do salário da executada, ao considerar que seus rendimentos mensais, no valor de R$ 4.180,98, não comportam penhora por comprometerem sua subsistência. 3. O dispositivo constitucional constante do artigo 100, § 1º, da Constituição Federal, embora apontado no recurso de revista, não foi renovado nas razões do agravo de instrumento, o que impede sua análise nesta fase recursal. 4. Os demais dispositivos constitucionais invocados (artigos 1º, III e 5º, caput , da Constituição Federal) mostram-se impertinentes à matéria em análise. 5. Diante da ausência de pressupostos específicos de admissibilidade, o recurso de revista é inviável. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Adicional Noturno; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reconhecimento de Relação de Emprego; Juros; Correção Monetária; Integração ao Salário; Valor Arbitrado; Ônus da Prova

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.