TSTRR-IncJulgRREmbRep 0010603-68.2024.5.03.0007
Proposta de afetação em incidente de recursos repetitivos
Relator(a): ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Proposta de afetação em incidente de recursos repetitivos
- Rol de substituídos apresentado com a petição inicial
- Trabalhador não incluído no rol
- Limite subjetivo da coisa julgada
Ementa
PROPOSTA DE AFETAÇÃO EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. AÇÃO COLETIVA. ROL DE SUBSTITUÍDOS APRESENTADO COM A PETIÇÃO INICIAL. TRABALHADOR NÃO INCLUÍDO NO ROL. LIMITE SUBJETIVO DA COISA JULGADA. Diante da multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a relevância da matéria e divergência com os Tribunais Regionais do Trabalho, torna-se necessária a afetação do incidente de recursos de revista repetitivos, a fim de dirimir a seguinte questão jurídica: Nos casos em que o sindicato apresenta rol de substituídos com a petição inicial da ação coletiva, os efeitos da coisa julgada beneficiam trabalhadores não incluídos no rol? Incidente de recursos repetitivos admitido.
Decisão
Acordam os Ministros pode ser sintetizado no sentido de que não se beneficiam da coisa julgada constituída na ação coletiva os trabalhadores não incluídos no rol de substituídos apresentado pelo sindicato com a petição inicial. Nesse sentido, a jurisprudência de Turmas desta Corte Superior: "AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017 . AÇÃO COLETIVA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. Com o cancelamento da Súmula n.º 310, a jurisprudência desta Corte se posiciona no sentido de ser desnecessária a apresentação da lista dos substituídos pelo sindicato na condição de substituto processual. Todavia, se o sindicato, ao atuar como substituto processual, exerce a opção de anexar à petição inicial lista com o nome dos trabalhadores substituídos acaba por delimitar os limites subjetivos da lide, de maneira que a inclusão indefinida de trabalhadores que não constavam na lista inicial constitui um alargamento indevido da condenação. No caso dos autos, ficou consignado no acórdão regional que o Sindicato juntou rol de substituídos . Assim, verificado que o decisum teve por escopo adequar a situação concreta à jurisprudência desta Corte, não há falar-se em modificação do julgado. Agravo conhecido e não provido" (Ag-RR-20254-82.2015.5.04.0017, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 08/04/2024). "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. EMPREGADOS QUE NÃO CONSTARAM DO ROL DE SUBSTITUÍDOS. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO. Trata-se de execução individual de decisão transitada em julgado em ação de cumprimento 0078400-20.2008.5.01.0511, mediante a qual a exequente, ora agravante, busca o pagamento das diferenças de reajuste salarial de 19,5 (dezenove e meio por cento), a partir de 1º de julho de 2003, bem como os devidos reflexos daí advindos. Entendeu o TRT que "inexistindo restrição na coisa julgada formada na ação coletiva seus efeitos abrangem todos os substituídos da categoria profissional, não apenas os indicados no rol apresentado pelo Sindicato na inicial, devendo ser mantida a sentença". Não delimitou que a exequente, ora agravante, se encontra no rol de substituídos apresentado com a petição inicial da ação de cumprimento. Ora, a despeito de reconhecer que o art. 8º, III, da Constituição Federal concede ampla atuação aos sindicatos na condição de substituto processual, esta Corte firmou entendimento de que, uma vez apresentado rol de substituídos, os empregados que nela não constem não poderão se beneficiar da decisão judicial prolatada, por inobservância dos limites subjetivos estabelecidos na lide, sendo assim vedada a inclusão indefinida de substituídos. Precedentes. Inexistindo, portanto, delimitação fática de que a exequente integra o rol de substituídos apresentado com a petição inicial da ação de cumprimento ajuizada pelo sindicato da categoria profissional, e considerando o entendimento consolidado desta Corte, a agravante não tem legitimidade ativa para a execução individual do título executivo formado na ação cumprimento. Para se chegar à conclusão em sentido contrário, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, expediente vedado a esta Corte por força da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento " (Ag-ED-RR-100872-26.2019.5.01.0512, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 25/02/2025). "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA. AÇÃO AJUIZADA PELO SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. LIMITAÇÃO DO ROL DE SUBSTITUÍDOS. ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE. 1. A SDI-1 desta Corte pacificou a jurisprudência interna corporis para reconhecer que é inviável a execução do título condenatório formado em ação coletiva por integrante da categoria que não constava do rol de substituídos quando o sindicato optou por apresentá-lo na ação de conhecimento. Considerou-se que, quando apresentado rol, não pode o trabalhador não arrolado se beneficiar do título executivo, eis que a coisa julgada produzida em ação coletiva teve seus limites subjetivos expressamente delimitados pela indicação dos substituídos. 2. Na espécie, o título executivo prevê limitação subjetiva temporal em relação ao alcance da coisa julgada. Logo, não estando a reclamante incluída entre os substituídos da ação coletiva, não se cogita de interrupção do prazo prescricional, o que faz incidir a prescrição bienal total, em consonância com o art. 7º, XXIX, da Constituição da República. Óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST Agravo de que se conhece e a que se nega provimento" (AIRR-0000020-54.2023.5.21.0008, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 06/12/2024). "AGRAVO DO EXEQUENTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - AÇÃO INDIVIDUAL - CUMPRIMENTO DE AÇÃO COLETIVA - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - EXEQUENTE NÃO MENCIONADO NO ROL DE SUBSTITUÍDOS APRESENTADO - LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento. [...] Consoante a jurisprudência pacífica desta Eg. Corte Superior, o sindicato profissional tem legitimidade ampla para discutir direitos individuais homogêneos, não havendo necessidade de apresentação de rol de substituídos. Não obstante, uma vez apresentado o rol de substituídos e formado o título executivo em ação coletiva, o integrante da categoria profissional que dele não constou não possui legitimidade para promover ação individual de execução, em observância aos limites subjetivos da coisa julgada." (Ag-AIRR-21185-31.2019.5.04.0701, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 08/11/2024). "AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. SINDICATO. APRESENTAÇÃO DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu que a parte demandante não detém legitimidade ativa para ingressar com ação de cumprimento de sentença, sob o fundamento de que ¿ no caso concreto, e como visto na origem, não há controvérsia nos autos que o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência no Estado de São Paulo - SINSPREV/SP juntou rol de substituídos (...), do qual não constou o nome do ora agravante substituído, hipótese em que os efeitos da coisa julgada se restringem aos trabalhadores constantes de referido rol ¿. Nos termos em que proferida, a decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, quando o próprio sindicato opta por apresentar limites subjetivos à lide, anexando à petição inicial o rol dos substituídos, resta delimitada a legitimidade ativa para a execução do título. Precedentes. Dessa maneira, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido, com imposição de multa" (RR-1000559-98.2020.5.02.0052, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 03/04/2025). "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXEQUENTE. FASE DE EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO COLETIVA. EXEQUENTE QUE NÃO INTEGRA O ROL DE SUBSTITUÍDOS. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA.. O exequente interpõe agravo contra a decisão monocrática pela qual não foi reconhecida a transcendência e foi negado provimento ao seu agravo de instrumento. Do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação de que a presente execução individual busca a observância do título executivo formado nos autos da Ação Civil Coletiva n. 0000250-07.2014.5.03.0043, pela qual foi reconhecido o direito ao pagamento do adicional de dupla função. Sucede, entretanto, que a petição inicial ajuizada pelo sindicato da categoria profissional anexou lista de empregados substituídos, na qual não consta o nome do exequente. Nesse contexto, entendeu o Tribunal Regional que "viola os princípios constitucionais da coisa julgada e do devido processo legal decisão que estende os efeitos daquela sentença coletiva para integrantes da categoria profissional que não constam no rol dos substituídos constante na referida Ação Civil Pública proposta pelo Parquet" . Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Com efeito, consagrado nesta Corte que, uma vez apresentada lista de substituídos pelo próprio sindicato autor quando do ajuizamento da ação coletiva, a coisa julgada formada restringe seus efeitos aos empregados integrantes do mencionado rol. Incabível, pois, que execução individual posterior estenda os limites subjetivos da coisa julgada, como busca o exequente. Agravo a que se nega provimento " (AIRR-0010765-37.2022.5.03.0103, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 16/01/2025). RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. EFEITOS DA COISA JULGADA FORMADA NA AÇÃO COLETIVA. EXTENSÃO A EMPREGADOS NÃO RELACIONADOS NO ROL DOS SUBSTITUÍDOS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Na hipótese, entendeu o Tribunal Regional, em síntese, que a eficácia produzida na sentença da ação coletiva não se restringe aos trabalhadores indicados no rol de substituídos. Sucede que tal entendimento está em dissonância com a tese proclamada pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, no julgamento do processo TST-E-ED-RR-9849840-70.2006.5.09.0011, segundo a qual é inviável a execução do título condenatório, formado na ação coletiva, por integrantes da categoria que não constaram do rol de substituídos, sob pena de afronta à coisa julgada. Precedentes. Decisão regional que merece reforma. Recurso de revista conhecido e provido" (RRAg-1383-97.2014.5.04.0741, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 06/12/2024). EFEITOS DA COISA JULGADA FORMADA NA AÇÃO COLETIVA. EXTENSÃO A EMPREGADOS NÃO RELACIONADOS NO ROL DOS SUBSTITUÍDOS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Relativamente aos limites subjetivos da coisa julgada na hipótese em que o sindicato autor da ação matriz tenha expressamente apresentado rol de substituídos, do qual uma das autoras não fez parte, o entendimento desta Relatora é no sentido de que os direitos reconhecidos na ação se estendem aos demais empregados da categoria, consoante interpretação do art. 8.º, III e V, da Constituição Federal. 2.2. Em sentido contrário, contudo, é o entendimento da SBDI-1 desta Corte, que, no exercício de sua função uniformizadora, concluiu não ser possível estender os efeitos da sentença aos empregados que não constaram dessa relação, sob pena de ofender os limites subjetivos da coisa julgada, posição à qual me curvo em nome da uniformização da jurisprudência. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - (RRAg-10430-71.2020.5.03.0108, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 19/02/2024). A C. Subseção I Especializada em Dissídios Individuais posicionou-se no mesmo sentido: "EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. EFEITOS DA COISA JULGADA. EXTENSÃO A EMPREGADOS NÃO RELACIONADOS NO ROL DOS SUBSTITUÍDOS. IMPOSSIBILIDADE. Esta Subseção, em decisão proferida nos autos do Processo nº TST-E-ED-RR-9849840-70.2006.5.09.001, com ressalva do entendimento deste Relator, firmou o entendimento de que é inviável a execução do título condenatório formado na ação coletiva por integrante da categoria que não constava do rol de substituídos, como na hipótese dos autos, sob pena de ofensa à coisa julgada, porquanto a coisa julgada produzida na ação coletiva proposta pelo sindicato teve seus limites subjetivos expressamente delimitados pela indicação dos substituídos relacionados na petição inicial. A matéria, portanto, encontra-se pacificada nesta Corte, não havendo falar em divergência jurisprudencial, nos termos do artigo 894, § 2º, da CLT. Precedentes. Embargos não conhecidos" (E-ED-ED-RR-422100-07.2008.5.09.0654, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 22/03/2019). Todavia, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos do REsp 2030944-RJ, decidiu no sentido de que a exigência da lista de substituídos somente é cabível para as ações propostas por associações. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal (STF), no bojo do Tema 832, firmou o entendimento de que o sindicato tem legitimidade para defender toda a categoria, o que reforça a necessidade de afetação do tema como Recurso de Revista Repetitivo para melhor análise, de modo que a tese seja firmada à luz do decido nos precedentes ora aduzidos. Ressalte-se que a reiteração da matéria nos processos em curso propicia o surgimento de entendimentos dissonantes dos Tribunais Regionais do Trabalho, o que torna relevante a pacificação do tema, como precedente qualificado, nos termos do art. 926 do CPC. Cito, a título de exemplo, os seguintes julgados de Tribunais Regionais em sentido diverso desta Corte Superior: ¿AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO COLETIVA TRANSITADA EM JULGADO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. ROL DE SUBSTITUÍDOS . OBSERVÂNCIA DOS LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. MANUTENÇÃO DO JULGADO. Optando o sindicato por delimitar subjetivamente a ação coletiva, mediante a juntada do rol de substituídos, cingem-se os efeitos da lide apenas aos trabalhadores ali constantes, sob pena de ofensa aos limites subjetivos da coisa julgada. Agravo conhecido e desprovido.¿ (TRT-20 00006776020225200007, Relator.: FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO, Data de Publicação: 22/09/2023) ¿AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA. INTEGRANTE DA CATEGORIA NÃO CONSTANTE DO ROL DE SUBSTITUÍDOS . DESNECESSIDADE. Inexiste na coisa julgada formada na ação coletiva qualquer declaração que exclua do âmbito de seus efeitos os trabalhadores que não constaram do rol de substituídos lá apresentado. Recurso provido.¿ (TRT-1 - Agravo de Petição: 0101025-13 .2021.5.01.0052, Relator.: MARISE COSTA RODRIGUES, Data de Julgamento: 28/02/2023, Primeira Turma, Data de Publicação: DEJT 2023-03-09) A relevância da matéria e a divergência verificada com os Tribunais Regionais do Trabalho, associada à grande quantidade de recursos sobre a matéria em foco, permitem concluir pela necessidade de uniformização da jurisprudência desta Corte em um precedente obrigatório, como forma de promover a isonomia, a segurança jurídica e a razoável duração do processo (Constituição Federal, art. 5º, caput e LXXVIII). Assim, preenchidos os requisitos do art. 896-C da CLT, proponho a afetação do processo TST-RR-0010603-68.2024.5.03.0007 como Incidente de Recurso Repetitivo junto a este Tribunal Pleno, a fim de dirimir a seguinte questão jurídica: Nos casos em que o sindicato apresenta rol de substituídos com a petição inicial da ação coletiva, os efeitos da coisa julgada beneficiam trabalhadores não incluídos no rol? ISTO POSTO ACORDAM os Ministros do Tribunal Pleno, por unanimidade, acolher a proposta de afetação do incidente de recursos de revista repetitivos, a fim de dirimir a seguinte questão jurídica: Nos casos em que o sindicato apresenta rol de substituídos com a petição inicial da ação coletiva, os efeitos da coisa julgada beneficiam trabalhadores não incluídos no rol? Determina-se o encaminhamento dos autos à distribuição, na forma regimental. Brasília, 30 de junho de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST