TSTAg-RR 100391-35.2016.5.01.0038
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Multa
- Comissão
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA, CLARO S.A. – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconhecendo a transcendência política da causa, deu-se provimento ao recurso de revista da 2ª Reclamada, Claro S.A., para excluir sua responsabilidade subsidiária quanto aos débitos reconhecidos na presente ação, por se tratar de contrato de parceria comercial . 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 935,26 (novecentos e trinta e cinco reais e vinte seis centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol da Agravada.
Indexação
Comissão; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Abrangência da Condenação