TSTRR 1087-34.2017.5.22.0106
Vigência da lei nº 13.467/2017: horas in itinere
- Direito do Trabalho
- Vigência da lei nº 13.467/2017
- Horas in itinere
- Flexibilização por norma coletiva
- Prejudicada a análise de transcendência
Ementa
RECURSO DE REVISTA . VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Por força do comando do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. 2. No caso, verifica-se que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT, na medida em que a recorrente transcreveu trecho do acórdão que não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional e não promoveu o devido cotejo analítico entre as razões de decidir do acórdão e os dispositivos apontados, na forma estipulada pelo art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, impossibilitando o exame da matéria de fundo. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.