TSTAg-AIRO-AIRO 0000151-79.2024.5.08.0000
Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. Nada a reformar na decisão monocrática agravada porque foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a decisão apontada como coatora, ao determinar a penhora sobre 30% dos proventos líquidos (formado pela Remuneração bruta menos previdência, Imposto de Renda, Seguro e Plano de Saúde, somente) recebidos pelos executados, patamar razoável e proporcional, não viola direito líquido e certo, tendo em vista que o § 2º do artigo 833 do CPC estabelece que a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica às hipóteses de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de maio de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator