STJAgRg no HC 1.081.398
Tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Direito Civil
- Tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo
- Busca domiciliar
- Cumprimento de mandado de prisão
- Ingresso em residência autorizado por moradora
- Consentimento confirmado em juízo
- Pretensão de desconstituição da validade da anuência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. BUSCA DOMICILIAR. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO. INGRESSO EM RESIDÊNCIA AUTORIZADO POR MORADORA. CONSENTIMENTO CONFIRMADO EM JUÍZO. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DA VALIDADE DA ANUÊNCIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. DEPOIMENTOS POLICIAIS CORROBORADOS POR AUTO DE APREENSÃO E LAUDOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.