TSTAg-AIRR 0010113-86.2023.5.03.0005
Diferenças salariais: remuneração variável
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Remuneração variável
- Transcrição insuficiente de trecho do acórdão recorrido
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n.º 13.015/2014, "sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". 3. Constatada, no presente caso, a transcrição insuficiente de trecho do acórdão impugnado que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do Recurso de Revista, resulta insuscetível de provimento o apelo. 4. Não atendido o pressuposto de admissibilidade previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da matéria impugnada. 5. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 21 de maio de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator