TSTAg-ARR 10730-89.2014.5.01.0046
Responsabilidade subsidiária: ausência de indicação do trecho
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Ausência de indicação do trecho
- Indenização por dano material
- Pagamento em parcela única
- Faculdade do magistrado
- Marco inicial para início do pagamento de pensão
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DE PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se denegou seguimento ao seu agravo de instrumento. Verifica-se que a parte, de fato, não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho específico da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi atendida, assim como consignado na decisão agravada, não foi satisfeita. Agravo desprovido e, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, declarar prejudicado o exame da transcendência . AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DE ARINALDO ALVES BARBOSA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PERCENTUAL DA INCAPACIDADE PARA EFEITOS DE DEFERIMENTO DA PENSÃO MENSAL VITALÍCIA . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se denegou seguimento ao seu recurso de revista. Verifica-se que a parte, de fato, não cuidou em demonstrar ofensa a dispositivo constitucional ou de lei, contrariedade a súmula ou divergência jurisprudencial, como ordena o art. 896, § 1º-A, inciso III, da CLT, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi atendida, assim como consignado na decisão agravada, não foi satisfeita. Agravo desprovido e, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, declarar prejudicado o exame da transcendência . INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. FACULDADE DO MAGISTRADO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se denegou seguimento ao seu recurso de revista. Este Relator elucidou que "a jurisprudência desta Corte se posiciona no sentido de que cabe ao magistrado, capaz de avaliar as peculiaridades do caso concreto, a escolha da forma de pagamento da indenização, se emparcela únicaou em parcelas mensais". Precedentes. Agravo desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. MARCO INICIAL PARA INÍCIO DO PAGAMENTO DE PENSÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS PREVISTOS NA SÚMULA Nº 337, ITENS I E IV, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E NO ARTIGO 896, "A", DA CLT. Embora admitido por divergência jurisprudencial, única alegação da parte no aspecto, o recurso de revista do reclamante não atende aos requisitos previstos na Súmula nº 337, itens I e IV, do Tribunal Superior do Trabalho, por não indicar a fonte oficial, a data de publicação ou o órgão prolator do acórdão. Além disso, nos termos do artigo 896, "a", da CLT, a divergência proveniente de Turma desta Corte é inservível para cotejo de teses. Agravo desprovido e, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, declarar prejudicado o exame da transcendência .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos e, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, declarar prejudicado o exame da transcendência.
Indexação
Pensão Vitalícia; Ente Público