TSTAg-ED-AIRR 122-67.2017.5.06.0020
Cálculos de liquidação: erro material
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Cálculos de liquidação
- Erro material
- Correção
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO . ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual consubstanciado na inobservância do art. 896, §2º, da CLT, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, não vislumbrando possível a emissão de Juízo positivo de transcendência, negar-lhe provimento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada