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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 122-67.2017.5.06.0020

Cálculos de liquidação: erro material

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO . ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual consubstanciado na inobservância do art. 896, §2º, da CLT, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, não vislumbrando possível a emissão de Juízo positivo de transcendência, negar-lhe provimento.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada

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