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Jurisprudências

TSTRR 10276-89.2021.5.15.0106

Rito sumaríssimo: limites da lide

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Limites da lide
  • No entanto, ao assim decidir, o eg
  • Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

Ementa

RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de limitar-se a condenação, no rito sumaríssimo, aos valores dos pedidos atribuídos pela parte autora na exordial. 2. O Tribunal de origem manteve a limitação determinada na origem, invocando o art. 852-B da CLT e com esteio no princípio da congruência. 3. No entanto, ao assim decidir, o eg. Tribunal Regional contrariou precedentes desta Corte Superior no sentido de que os valores apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não sendo necessária qualquer ressalva e/ou indicação de se tratar de valores estimados, eis que já devem ser assim considerados por força da Instrução Normativa nº 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF) e proteção social do trabalho (art. 1º, IV, da CF). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5°, XXXV, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que a condenação não seja limitada ao valor atribuído na inicial, devendo ser observados os valores apurados em regular liquidação de sentença.

Indexação

Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

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