STJAgInt no AREsp 3.206.549
Fraude à execução: cessão de cotas sociais
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fraude à execução
- Cessão de cotas sociais
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. CESSÃO DE COTAS SOCIAIS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto por Gedeão Ferreira da Silva contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, no qual se pretendia afastar o reconhecimento da fraude à execução incidente sobre a cessão de cotas sociais da empresa Bisou Cabeleireiros Ltda.
II. Questão em discussão
2. Saber se a controvérsia demanda reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
III. Razões de decidir
3. A pretensão de afastar a conclusão acerca da má-fé do terceiro adquirente demandaria reexaminar as premissas fáticas consideradas pelas instâncias ordinárias, entre elas a relação societária preexistente com a executada, as condições da cessão das cotas, o valor atribuído ao negócio, a ausência de comprovação do efetivo pagamento e a situação econômico-jurídica da alienante, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ).
IV. Dispositivo
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.