Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.206.549

Fraude à execução: cessão de cotas sociais

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. CESSÃO DE COTAS SOCIAIS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto por Gedeão Ferreira da Silva contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, no qual se pretendia afastar o reconhecimento da fraude à execução incidente sobre a cessão de cotas sociais da empresa Bisou Cabeleireiros Ltda.

II. Questão em discussão

2. Saber se a controvérsia demanda reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.

III. Razões de decidir

3. A pretensão de afastar a conclusão acerca da má-fé do terceiro adquirente demandaria reexaminar as premissas fáticas consideradas pelas instâncias ordinárias, entre elas a relação societária preexistente com a executada, as condições da cessão das cotas, o valor atribuído ao negócio, a ausência de comprovação do efetivo pagamento e a situação econômico-jurídica da alienante, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ).

IV. Dispositivo

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.