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Jurisprudências

TSTRR-RR 1000027-71.2022.5.02.0241

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada possível violação do inciso IX do artigo 93 da Constituição da República, impõe-se o provimento do agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, devidamente instado por meio de embargos de declaração, não se manifestou sobre os itens “ii) o depoimento pessoal do preposto da ré, o qual confessou a limpeza diária dos banheiros públicos, além do recolhimento de lixos; iii) neutralização irregular do agente insalubre constatado por prova técnica; e iv) ausência de fornecimento de diário de luvas e de creme protetivo”, furtando-se à completa entrega da prestação jurisdicional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento, quanto ao tema, ¿NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL¿, para determinar o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista por violação do inciso IX do art. 93 da Constituição e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que analise as questões postas nos embargos de declaração, às fls. 777/784, manifestando-se, expressamente, sobre os itens; ¿ii) o depoimento pessoal do preposto da ré, o qual confessou a limpeza diária dos banheiros públicos, além do recolhimento de lixos; iii) neutralização irregular do agente insalubre constatado por prova técnica; e iv) ausência de fornecimento de diário de luvas e de creme protetivo¿. Prejudicado o exame do tema remanescente do apelo. Brasília, 22 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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