TSTAIRR 0010647-42.2023.5.03.0098
Limitação do valor da condenação: equiparação salarial
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Limitação do valor da condenação
- Equiparação salarial
- Sábados e feriados em dobro
- Adicional de periculosidade
- Honorários periciais
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO – EQUIPARAÇÃO SALARIAL – SÁBADOS E FERIADOS EM DOBRO – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 29 de abril de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios