TSTAg-AIRR 0100174-68.2017.5.01.0551
Nulidade do laudo pericial: ausência de vistoria no local de trabalho
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Nulidade do laudo pericial
- Ausência de vistoria no local de trabalho
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE VISTORIA NO LOCAL DE TRABALHO. DESPROVIMENTO. 1. Consta no acórdão regional que "A mera insatisfação da parte quanto ao resultado da prova técnica não justifica a realização de nova perícia sob a alegação de cerceio de defesa, somente cabendo a realização de nova diligência quando o laudo é deficiente ou inconclusivo, o que não se verifica nos presentes autos.", bem como que a prova pericial registrou a impossibilidade de vistoria do local de trabalho do reclamante. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a ausência de vistoria no local de trabalho do empregado, por si só, não configura o cerceamento do direito de defesa, quando os demais elementos da prova forem suficientes a solução da controvérsia. Precedentes. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.