TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0100782-72.2021.5.01.0245
Inaplicabilidade no caso em que é incontroverso que o empregado exercia cargo de confiança bancário
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Erro de fato caracterizado
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CLÁUSULA CONVENCIONAL QUE PREVÊ A COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS SÉTIMAS E OITVAS HORAS DEFERIDAS COMO EXTRAS. INAPLICABILIDADE NO CASO EM QUE É INCONTROVERSO QUE O EMPREGADO EXERCIA CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. ERRO DE FATO CARACTERIZADO. 1. O recurso de revista da parte ré foi provido por entender-se que a controvérsia dizia respeito " à validade da cláusula coletiva que prevê a compensação das horas extras com a gratificação de função no caso de a decisão judicial afastar o enquadramento de empregado na exceção prevista no § 2º do art. 224 da CLT ". 2. Ocorre que o litígio não envolveu o enquadramento do empregado na exceção do art. 224, § 2º, da CLT, tampouco houve deferimento das sétimas e oitavas horas como extras, mas apenas horas extras excedentes da oitava diária. 3. Reconhece-se a existência de erro de fato, pois a demanda não diz respeito à invalidação da norma coletiva, mas sua não aderência ao caso discutido. Embargos de declaração a que se dá provimento com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para reconhecer a existência de erro de fato e, imprimindo-lhe efeito modificativo, não conhecer do recurso de revista do réu.