TSTAIRR 906-27.2019.5.06.0391
Adicional de insalubridade: impugnação ao laudo pericial
- Direito do Trabalho
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- Impugnação ao laudo pericial
- Cesta básica
- Honorários advocatícios
- Juros
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece, no particular. IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – CESTA BÁSICA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – JUROS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.